19 de março de 2011
Crucifixos nas salas de aula não violam direitos humanos, diz Tribunal Europeu
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) decidiu hoje que a presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas não constitui uma violação da convenção europeia dos direitos humanos. A decisão não é passível de mais recursos.
Na decisão final, os juízes escrevem que as questões relativa a símbolos religiosos são da competência dos Estados, sobretudo por não existir qualquer consenso dos Estados-membros sobre essa matéria. Os sete juízes do TEDH anulam assim a decisão já tomada pelo mesmo organismo em 2009 e contra o qual o Estado italiano tinha recorrido.
Este caso remonta a 2002, quando Soile Lautsi, uma italiana de origem finlandesa, alegou que a presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas violava o seu direito a dar uma educação secular aos seus filhos. Nesse sentido, pediu ao estabelecimento que as retirasse.
A escola decidiu manter o símbolo religioso nas salas de aula e Lautsi avançou com queixa, primeiro para o Tribunal Constitucional italiano, que considerou não ter competência para o assunto. O Governo considerou a decisão ‘natural’ por ser símbolo da religião prevista na Constituição italiana.
Lautsi avançou depois para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que condenou, em Novembro de 2009, o Estado italiano a pagar uma indemnização de cinco mil euros à mulher, por danos morais e por violação da liberdade religiosa dos alunos.
A decisão foi mal recebida pela Igreja e também por muitos Estados. Vários países apoiaram o Governo italiano no recurso que apresentou e que hoje foi aceite pelo tribunal. Os governos da Rússia, Bulgária, Arménia, Chipre, Grécia, Lituânia, Malta, Mónaco, Roménia e São Marino pediram, e receberam, autorização para serem ouvidos durante os procedimentos.
Escola Italiana |
Fonte: http://www.rr.pt
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